Nesse ano, em 10 de dezembro de 2018, completaremos 70
anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E no título, pontuamos uma
provocação. Quais as consequências para esses direitos num cenário de
polaridades?
Primeiramente, os antecedentes. Na
Antiguidade, Ciro, o Grande, libertou os escravos em seu império na Pérsia,
considerando a noção de igualdade. Jesus Cristo na Judeia defendeu as prostitutas,
os pobres e os menos favorecidos, contrapondo-se às injustiças. Na Idade Média,
se instituiu o parlamento na Inglaterra, questionando e dissolvendo a
centralidade de poder. Ao final da Idade Moderna, ante a monarquia, a aristocracia
e a Igreja, a Revolução Francesa trouxe os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade
pela república democrática. Assim, podemos observar que historicamente os
Direitos Humanos sempre estiveram em disputa, mesmo que não nomeássemos assim.
Embora sempre em voga, eles nunca
foram de todos. Os países nórdicos continuaram a explorar suas colônias, os regimes
autoritários seguiram negando as liberdades individuais e pessoas continuaram sendo
violentadas, a exemplo o genocídio indígena nas Américas e a escravidão no
mundo. Contudo, dois fatos históricos da II Guerra Mundial foram determinantes na
busca da universalização dos Direitos Humanos: o holocausto, assassinato em
massa de seis milhões de judeus, metade da população judaica no planeta à época;
e os bombardeios atômicos em Hiroshima e Nagasaki, os quais além de matar
milhares de pessoas instantaneamente, trouxeram grandes consequências posteriores
inestimáveis por conta da radiação. Ambos os fatos deram a noção de nossa capacidade
destrutiva e da condição que temos de extinguir a humanidade do planeta terra.
Nesse sentido, nasce em 1948 a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sua finalidade, com base
contratualista, é assegurar os atributos da dignidade da pessoa humana, sua
vida e liberdade; seus direitos civis, políticos e econômicos; bem como a
salvaguarda da paz. Prevê a autodeterminação dos povos e a democracia, ou seja,
a soberania popular. Considera os Direitos Humanos processuais, históricos e
passíveis de aperfeiçoamento, sendo geridos por meio de sistemas
internacionais, regionais, nacionais e locais. Como exemplo, temos a Organização
das Nações Unidas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Ministério dos
Direitos Humanos e as secretarias estaduais e municipais de direitos humanos e
cidadania.
Posto isso, quais as consequências
para esses direitos num cenário de polaridades na atualidade?
A meu ver, a polaridade se dá em
duas dimensões, a primeira delas, material, em que antagonistas se contrapõe em
cena. Foi assim na formação dos impérios, na condenação de Jesus Cristo, na
Guerra Fria, nos regimes totalitários, nas revoluções liberais, socialistas,
burguesas, de trabalhadores e nos movimentos ambientalistas e das minorias
políticas. O reconhecimento de antagonistas é uma dimensão da consciência
política e da participação. Segundo, a polarização é também uma estratégia
discursiva, cognitiva e ideológica de condução das massas. Nesse caso, pode compactar
a complexidade social, estrutural e política num quadro interpretativo
limitado, até maniqueísta, conduzido muitas vezes pelas emoções. O que quero dizer com isso?
Embora a materialidade da vida,
as lutas e as resistências nos coloquem em posições antagônicas, relevantes
para consciência politica e participação, é preciso dar atenção quando isso se
torna uma força compreensiva limitante, paralisante e destrutiva. O problema é
quando a polarização, embalada pelo contágio emocional, corrói as bases dos
direitos humanos, como a democracia, a salvaguarda da paz e dos atributos da
pessoa humana.
Eis aí o nó que está nos
enforcando na atualidade. Influenciados por mais que uma polarização material, sobretudo
e massivamente por uma polarização discursiva, limitamos a leitura da realidade
e desacreditamos na capacidade de mudança, nas instituições, na ética e, por
fim, em nós mesmos. Deste modo, a polarização discursiva em alguns casos se
torna uma força paralisante e destrutiva. Como disse Jurandir Freire Costa, em “A
ética democrática: o lado privado da violência pública”, a forma suicida com que nos deixamos invadir pela violência, sem fazer
nada, é talvez um sinal desse desejo latente de destruir o que não temos
coragem de transformar (Jurandir F. Costa, 1997, p. 82).
Mediante a destruição das bases
dos Direitos Humanos e os casos de violência que assistimos nesse cenário, precisamos
nos abrir ao diálogo e posicionarmo-nos em defesa dos direitos humanos. Não
podemos admitir o caos, tendo alguns caminhos possíveis para enfrentá-lo, entre
eles, a) preservarmo-nos, sem qualquer garantia de que não seremos afetados por
toda conjuntura social; b) acreditarmos nas instituições (partidos, poderes instituídos,
leis, acordos internacionais etc.), reivindicando-as como sociedade civil e
participando da vida pública e c) projetarmos no outro a mudança que queremos,
contando com a sorte que ele faça o que almejamos.
As consequências já nos parecem
claras, o que nos resta é o posicionamento.
Convém ponderar que a Carta da Paz Social, de 1945, elaborada
na I Conferência das Classes Produtoras do Brasil (Conclap), é o documento
fundador do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Serviço Social
do Comércio (SESC) e prevê no seu primeiro artigo “A manutenção da democracia
política e econômica e o aperfeiçoamento de suas instituições são considerados
essenciais aos objetivos da felicidade social e à dignidade humana”. (Carta Social da Paz, 1945).
*Carta convite para o evento “Direitos Humanos: a Declaração Universal num
cenário de polaridades” da Semana SENAC de Diversidade e Inclusão.
Quando: Dia
25 de outubro às 19:30h.
Onde: SENAC
Aclimação | Rua Pires da Mota, 838. No foyer, 1º andar.
Para se
inscrever, clique aqui.
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Semana Senac de Inclusão e Diversidade 2018 |